O que é o MROSC?
O MROSC é uma agenda política ampla, voltada para o aperfeiçoamento da relação entre as organizações da sociedade civil e o Estado que estabelece um novo regime jurídico para celebração de parcerias, estimulando a gestão pública democrática e a valorização das organizações enquanto parceiras na garantia e efetivação de direitos. A Lei nº 13.019/2014 entrou em vigor para a União, Estados e Distrito Federal em janeiro de 2016 e para os municípios em janeiro de 2017.
Quais as mudanças que o MROSC trouxe para a política de assistência social?
A desburocratização do processo de prestação de contas, a transparência na aplicação dos recursos públicos e a possibilidade de maior planejamento para execução das etapas da parceria são alguns dos avanços conquistados pelo MROSC. Importante dizer que a nova lei define o chamamento público como regra geral, dispondo um padrão nacional para as parcerias entre as organizações de assistência social e os órgãos gestores. A regulamentação da Lei nº 13.019/2014 no SUAS se deu com a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 21/2016.
Quais os requisitos para as organizações da sociedade civil celebrarem parcerias com a gestão pública da assistência social?
As organizações podem celebrar parcerias no âmbito do Sistema Único de Assistência Social com os estados e municípios desde que atendam aos requisitos previstos nas normativas da políticas, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e aqueles indicados na Resolução CNAS nº 21/2016, que são, dentre eles:
(i) ser constituída em conformidade com o disposto no art. 3º da Lei nº 8.742/1993;
(ii) estar inscrita no respectivo conselho municipal de assistência social ou no conselho de assistência social do Distrito Federal, na forma do art. 9º da Lei nº 8.742/1993;
(iii) estar cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS.
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