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Está aberta a Consulta Pública para Atualização do Rol da ANS!



Dos dias 19 de julho a 17 de setembro de 2018 ficará aberta a Consulta Pública nº69 da ANS, com a finalidade de reunir

informações, subsídios, sugestões ou críticas relativas à atualização da Resolução Normativa do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Clique aqui para acessar a CP

Mas, você sabe o que é uma Consulta Pública?


Consulta pública (CP) é um mecanismo de participação da sociedade na construção das políticas públicas referentes à saúde,

educação, cultura e outras áreas.

Nesse caso da consulta pública nº 69 da ANS, ela está sendo utilizada para receber opiniões, informações e críticas da população á respeito da Resolução Normativa do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Ou seja, é a chance da população pleitear mudanças na resolução para que esteja mais alinhada com o que é melhor para os pacientes e usuários de planos de saúde.

E, quanto mais pessoas se manifestam, mais chances da voz dos pacientes ser ouvida e da tecnologia ser incorporada!

Por isso, disponibilizamos nessa página alguns materiais que podem te ajudar a entender a CP e a se manifestar.

Clique aqui para abrir o passo-a-passo sobre como se manifestar.

Para essa CP, sugerimos a manifestação em relação à 4 artigos da Resolução:

1. Alteração do Artigo 3º:


O artigo 3º fala sobre a frequência de avaliação de novos procedimentos em saúde para cobertura mínima obrigatório no Rol da ANS. Essa avaliação é feita a cada 2 anos. Nossa sugestão é que seja feita a cada 6 meses, para que pacientes não precisem esperar tanto para ter acesso à tratamentos importantes.

2. Alteração do Artigo 6º:


O artigo 6º fala sobre a abertura do formulário para solicitar inclusão/alteração no rol de procedimentos da ANS. Ele é aberto a cada 2 anos, e nossa sugestão é que fique aberto a qualquer tempo, de maneira ininterrupta. Também sugerimos que sejam criados critérios para priorização de análise de medicamentos/procedimentos considerados urgentes para determinados pacientes.

3. Alteração do Artigo 9º inciso IV:


O Artigo 9º, inciso IV, fala, entre outras coisas, que medicamentos antineoplásicos orais não devem ser cobertos pelos planos de saúde para tratamento em domicílio. Nós achamos que que esses tratamentos ou terapias em domicílio, em especial os medicamentos orais para esclerose múltipla, devem ser cobertos, sim!

4. Exclusão do Artigo 21º:


O artigo 21º atrela as decisões da Conitec (órgão que avalia a incorporação de novas tecnologias no SUS), às decisões da ANS. Nós achamos que uma coisa não deve ser relacionada à outra, já que existem diferenças entre esses dois órgãos.

Salve as imagens abaixo em seu computador e compartilhe em suas redes sociais!






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