Pacientes adultos com dermatite atópica grave que têm plano de saúde poderão ter acesso à única opção de imunobiológico aprovado no Brasil.
A dermatite atópica é uma doença crônica, inflamatória, imunomediada que causa
lesões na pele avermelhadas, pruriginosas, que podem descamar e doer. Além dos sintomas, os pacientes ainda enfrentam constrangimento e preconceito por conta das manchas e inchaço que aparecem em diferentes regiões da pele, o que traz um grande impacto em sua vida social, no trabalho e na escola.
São inúmeros os desafios enfrentados pelos pacientes, mas o tratamento adequado pode fazer toda a diferença na vida dessas pessoas.
O tratamento imunobiológico pode dar mais qualidade de vida aos pacientes, no entanto as pessoas com dermatite atópica grave ainda não recebem esse tratamento.
Mas nós podemos mudar isso!
Está aberta a Consulta Pública nº 106 da ANS para ouvir a sociedade sobre a inclusão da 1ª opção de tratamento para dermatite atópica grave em adultos no Brasil na cobertura obrigatória dos planos de saúde!
A ANS, responsável por determinar o que será coberto pelos planos de saúde, foi favorável à disponibilização deste medicamento, o que é muito bom. Mas essa não é a decisão final! A agência ainda precisa saber a opinião dos brasileiros sobre esse tema.
Por isso, sua opinião é fundamental!
Ficou em dúvida de como se manifestar? Veja o passo a passo abaixo e saiba como participar da consulta pública:
Conheça os desafios dos pacientes no vídeo abaixo:
Referências bibliográficas de todos os materiais da campanha (vídeo, site e posts nas redes sociais):
1.Sidbury R, Tom WL, Bergman JN, et al. Guidelines of care for the management of atopic dermatitis: Section 4. Prevention of disease flares and use of adjunctive therapies and approaches. J Am Acad Dermatol. 2014;71(6):1218–1233.
2.Gandhi NA, Bennett BL, Graham NM, Pirozzi G, Stahl N, Yancopoulos GD. Targeting key proximal drivers of type 2 inflammation in disease. Nat Rev Drug Discov. 2016;15(1):35–50.
3.Weidinger S, Novak N. Atopic dermatitis. Lancet. 2016;387(10023):1109–1122.
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