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Documento que recomenda o uso de limiares de custo-efetividade é lançado em congressos


Soraya Araújo, sócia da Colabore Com o Futuro, no XIII Congresso Anual da RedETSA e II Congresso Rebrats em Brasília.


No primeiro dia do XIII Congresso Anual da RedETSA e II Congresso Rebrats, aconteceu o lançamento do documento que recomenda o uso de limiares de custo-efetividade nas decisões em saúde pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), consolidando a publicação feita pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial e em suas redes digitais.

Agora, o Plenário da Comissão passa a adotar a metodologia como mais um critério para a avaliação de tecnologias em saúde (ATS).

Durante o lançamento, o Professor Ivan Zimmerman - que coordena este projeto - apresentou o trabalho conjunto feito por pesquisadores e especialistas em ATS e a discussão sobre os aspectos levantados na consulta e audiência pública sobre o tema, e como isso alterou as recomendações preliminares anteriormente analisadas pela Comissão.

Foi dado destaque para 6 pontos que direcionaram a escrita final do documento.

1. É importante que as avaliações de incorporação de tecnologia na Conitec adotem um parâmetro de referência de custo-efetividade em suas discussões. Todavia, a custo-efetividade não deve ser um parâmetro isolado de demais fatores envolvidos na discussão.

2. No cenário de avaliação da custo-efetividade de uma tecnologia pela Conitec, é importante considerar o QALY como principal desfecho. Apesar disso, os envolvidos na tomada de decisão não devem limitar suas discussões ao QALY.

3. A definição de um valor de referência de custo efetividade deve se pautar, preferencialmente, na abordagem metodológica da eficiência do sistema de saúde (custo oportunidade) e na abordagem da fronteira de evidência, quando aplicável.

4. A critério de julgamento da Conitec, são contextos passíveis de limiares alternativos de custo-efetividade por promoverem a inovação e a equidade em saúde para o SUS.

5. Em situações coerentes com a hipótese de limiares alternativos, é aceitável um limiar de até 3 vezes o valor de referência.

6. As discussões relacionadas às tecnologias avançadas (terapias gênicas e ou curativas) ou indicadas em doenças ultra raras (até 1 caso em 50.000 pessoas) serão pautadas em critérios específicos a serem definidos posteriormente pela Conitec.

O Professor afirma que este documento não é estanque e cabe breve atualizações de acordo com o avanço das discussões que priorizam duas pautas no momento: ⁃ Definir critérios para os limiares para cobertura das doenças ultra raras; ⁃ Discutir se haverão limiares de impacto orçamentário para o sistema de saúde. ⁃ Avançar na discussão e definição de indicadores de valor em saúde consideramos a experiência do paciente.

A Colabore com o Futuro segue acompanhando essas discussões para colocar o paciente e seus familiares no centro das decisões e gerar valor à saúde a partir de suas perspectivas.

Baixe a publicação abaixo.




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