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Entenda o julgamento do STJ sobre o entendimento em relação ao rol da ANS

​​Nesta quarta-feira, 23, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá julgar tema que afeta o direito de 49 milhões de clientes de planos de saúde no País, mas cujo resultado também pode ter forte impacto no Sistema Único de Saúde (SUS).


A Segunda Seção do STJ retomará o julgamento de dois recursos, ambos sobre o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a lista de exames, consultas, cirurgias e tratamentos que devem ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde. Esse julgamento será para definir se a lista de procedimentos (rol), é exemplificativa ou taxativa – ou seja, se as operadoras dos planos podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação da agência reguladora.

O julgamento do caso no STJ teve início em setembro de 2021, mas foi suspenso no mesmo dia após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. Antes, o relator dos recursos, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela taxatividade da lista editada pela ANS, sustentando que a elaboração do rol tem o objetivo de proteger os beneficiários de planos, assegurando a eficácia das novas tecnologias adotadas na área da saúde, a pertinência dos procedimentos médicos e a avaliação dos impactos financeiros para o setor.

Entretanto, o relator ressalvou hipóteses excepcionais em que seria possível obrigar uma operadora a cobrir procedimentos não previstos expressamente pela ANS, como terapias que têm recomendação expressa do Conselho Federal de Medicina e possuem comprovada eficiência para tratamentos específicos.


O ministro também considerou possível a adoção de exceções nos casos de medicamentos relacionados ao tratamento do câncer e de prescrição off label – quando o remédio é usado para um tratamento não previsto na bula. Há previsão de retomada deste julgamento para quarta-feira (dia 23).

A decisão do STJ pode alterar o entendimento histórico dos Tribunais do país, que há mais de 20 anos são predominantemente favoráveis a uma interpretação mais ampla, considerando a lista de procedimentos como referência mínima ou exemplificativa.


Caso o entendimento do STJ seja pela interpretação taxativa do rol, a repercussão negativa para os usuários de planos de saúde será imediata. Significa que as operadoras não serão obrigadas a custear tratamentos e indicações médicas que não estejam na lista da ANS, hoje defasada.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Lei de Planos de Saúde e a lei de criação da ANS tratam o rol como uma referência básica de cobertura. O Idec ressalta que a Lei de Planos de Saúde afirma expressamente que todos os tratamentos das doenças incluídas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS) são de cobertura obrigatória pelas operadoras.

Para diversos juristas, o entendimento de que o rol de procedimentos é taxativo vai contra, inclusive, a ideia de que os planos contribuem com o sistema de saúde.

O impacto para o sistema de saúde como um todo será muito ruim, porque os planos de saúde vão negar mais procedimentos, e esses beneficiários vão acabar buscando esses tratamentos no SUS, sobrecarregando ainda mais o Sistema Único de Saúde.

Já para os consumidores, que são sempre o lado mais vulnerável nessa relação, uma mudança no caráter do rol significaria uma perda imensurável e o risco de não poder acessar um tratamento no momento de maior necessidade.

Assim, diversas entidades estão se mobilizando para chamar a atenção da Corte solicitando que o rol siga como exemplificativo.

Assista ao vídeo de Carolina Cohen, cofundadora da Colabore com o Futuro, explicando a importância da ANS e do rol de procedimentos e eventos em saúde.






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