Desde o ano passado, diversas mudanças foram feitas no processo de atualização do Rol da ANS, inclusive ontem (29/03) com a inauguração das audiências públicas para a sociedade se manifestar sobre as tecnologias que tiverem recomendação preliminar de não incorporação.
Todas essas mudanças geraram uma série de dúvidas na população em relação ao processo. Por isso criamos o infográfico abaixo, com o objetivo de explicar de forma clara e objetiva como funcionará a partir de agora a submissão, avaliação e incorporação de novas tecnologias na lista obrigatória do que deve ser coberto pelos planos de saúde.
Lembrando que o prazo para que todo esse processo aconteça, do item 1 ao 6, é de 180 dias prorrogáveis por mais 90, e no caso de quimioterápicos orais o prazo é de 120 dias.
Você sabe o que é a ANS e a importância do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde? Entenda assistindo ao vídeo abaixo:
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